As línguas angolanas como património
*João Pinto - Jurista e Deputado Escrevo este texto para uma reflexão sobre a política linguística que deve orientar o Estado angolano nos termos da Constituição, devendo todo pensamento político se submeter à nova realidade, sejam normas anteriores internas ou convencionais, nos termos dos artigos 6.º e 239.º da CRA. No caso do Direito Internacional, submete-se à Constituição, nos termos da Convenção de Viena Sobre os Direitos dos Tratados. Pretende-se definir o Estatuto do Angolês ou relativo à particularidade do Angolano, assim como há o Inglês, o Francês e o Português, pelo facto de ser o elemento ecológico do documento, a evolução lexicológica, catalogação de expressões exclusivas ou .relativa ao Angolano ou Angolês, a longo prazo. Foi aprovada na generalidade a proposta de lei sobre o Estatuto das Línguas Angolanas de origem Africana, estando em vista a sua aprovação na especialidade, exigindo-se que o documento seja conformado com a Constituição e atender à conveniência p