As línguas angolanas como património

*João Pinto - Jurista e Deputado
Escrevo este texto para uma reflexão sobre a política linguística que deve orientar o Estado angolano nos termos da Constituição, devendo todo pensamento político se submeter à nova realidade, sejam normas anteriores internas ou convencionais, nos termos dos artigos 6.º e 239.º da CRA. No caso do Direito Internacional, submete-se à Constituição, nos termos da Convenção de Viena Sobre os Direitos dos Tratados.

Pretende-se definir o Estatuto do Angolês ou relativo à particularidade do Angolano, assim como há o Inglês, o Francês e o Português, pelo facto de ser o elemento ecológico do documento, a evolução lexicológica, catalogação de expressões exclusivas ou .relativa ao Angolano ou Angolês, a longo prazo.


Foi aprovada na generalidade a proposta de lei sobre o Estatuto das Línguas Angolanas de origem Africana, estando em vista a sua aprovação na especialidade, exigindo-se que o documento seja conformado com a Constituição e atender à conveniência política.


Contrariamente à corrente historicista ou etnolinguística, propalada no Semanário Económico de 10 de Novembro, pelo linguista José Pedro, que viola normas deontológicas do servidor público e a disciplina hierárquica, sou da teoria eclética, que busca a riqueza da herança africana, para confluíla com a Língua Portuguesa, resultando daí uma Língua pós-moderna, transcultural, o Angolês. E não o crioulo, que nasceu da pressão colonial em ilhas como as de Cabo-Verde, S. Tomé e Príncipe,
Antilhas, Haiti, Seychelles, Porto Rico e outras, segundo o linguista Francês, Calvet (2004:51).

Aqui é o povo soberano por força da Constituição que promove o estudo, ensino, utilização e a promoção da angolanidade ou do angolês. Esta é a tese de pedagogos,
escritores e linguistas mais reputados como Zau (2010), Mingas (1985) e Melo (2011) que qualquer legislador ou político deve atender. Os escritores angolanos são pelas realidades histórica, ambiental, cultural e humana nacionais.

Sobre o documento importa relembrar que ele procura atender à nova ordem jus constitucional e política, por força dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 19.º, 21, 23.º e 87.º, todos da CRA.

I - Fundamento sobre a Unidade Territorial e Histórica

1. A presença colonial procurou sempre discriminar a utilização das línguas africanas, desde os primórdios da ocupação, evangelização, formação das elites governantes no Kongo, Ndongo, Matamba e Kassange, dos séculos XV a XVIII, impondo valores culturais exógenos ou estrangeiros, em detrimentos dos endógenos ou nacionais das populações africanas.

Numa primeira fase, era a fé cristã, para depois formarem-se elites religiosas, culturais e políticas concretizando os objectivos da evangelização e depois a dominação cultural ou colonização. Assim sendo, aprender e apreender a religião do europeu e sua língua era sinónimo de elevação social, civilização, reconhecimento ou inclusão nos interesses do outro dominador contra o eu ou nosso dominado. Há assim, uma alienação axiológica.

2. Com o tráfico de escravos, o convívio foi tornando-se mais lastimoso, a intriga, manifestava-se pela aceitação ou não do clero, militares e administrativos enviados pelo Estado português, por via do seu representante na corte ou Mbanza, interferindo em todas questões políticas, económicas e culturais. É assim que a nobreza Kongo vai viver o conflito de sucessão no Século XVI, depois da morte de Nzinga Nkuvo, tendo havido interferência do clero católico e de militares portugueses no Kongo, para se adoptar a sucessão do filho e não do sobrinho como mandava o direito consuetudinário konguês. Aqui começa de facto a interferência religiosa no direito africano da época, resultando daí o conflito entre Mpemba-a-Nzinga e Mpango-a-Kitina, respectivamente, filho e sobrinho do de cujos monarca Mwene Kongo Dia Ntotila, em 1506.

3. A necessidade de alargamento dos interesses europeus no Século XVIII e como consequência da Revolução Industrial e depois Política na América e na França, os europeus viramse na necessidade de manter os interesses de forma equilibrada, repartindo os espaços, administrando-os, por via do poder político (Administração e Exercito) e a religião da nação dominadora (Católica e Protestante, consoante o interesse fosse anglo-germânico ou latino). Isto obrigou à redefinição dos territórios colonizados por via da ocupação efectiva. É assim que nasce a divisão de África na Conferência de Berlim de 1884/5, obrigando a que as potências ocupassem, cultural, administrativa e territorialmente os seus domínios geográficos, para reivindicarem a colonização.

4. É assim que, nascem as políticas coloniais de assimilação, resultantes do Estatuto do indigenato e o imposto de palhota, com interesses administrativos, financeiros e culturais. Os documentos foram aprovados nos anos vinte a cinquenta e quarto do século vinte. É assim, também, que a configuração do território actual é designada por Angola, incorporando todos os povos dos antigos reinos até então dominados, guerreados e explorados, a despeito da sua resistência tenaz para a manutenção das respectivas soberania política e cultural. Esta luta prosseguiria mais tarde com a geração de cinquenta e sessenta, instruída com as políticas coloniais, que resistiu por via da escrita (Fontes Pereira, Assis Júnior, Mário Pinto de Andrade, Agostinho Neto, António Jacinto, Viriato da Cruz, Liceu Vieira Dias e outros), o que contribuiu para a assumpção de uma consciência nacional.

5. O Nacionalismo angolano é deveras inclusivo ou aglutinador por razões históricas: as divisões etnolinguísticas, regionais ou religiosas não se sobrepuseram à defesa da Pátria, mesmo quando inicialmente ela começa com as elites urbanas ou rurais no litoral de Luanda, Benguela, assim como no Norte e Centro do país. Tais grupos de intelectuais pertenciam às várias camadas sociais, étnicas, linguísticas, religiosas ou raciais; não havia homogeneidade étnica ou racial no combate ao colonialismo. Utilizou-se o pluralismo étnico, racial e regional. Quando isto não aconteceu, soçobrou a tendência segregacionista ou discriminatória.
Esta é a razão de defendermos a teoria segundo a qual o Nacionalismo Angolano é plural, mas tendendo para a unidade, por razões históricas da sua luta colonial e pós colonial. ■

(*) Jurista, professor e deputado

As línguas angolanas como património cultural e factor de coesão nacional (1)

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